Decisão · STJ

STJ HC 945569

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-12publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM DIVERSAS PROVAS LÍCITAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. 2. O Tribunal de origem concluiu que a condenação do réu foi embasada em provas independentes, não contaminadas por eventual excesso de força policial. 3. A defesa alegou ilegalidade na prisão em flagrante devido à violência policial, requerendo a anulação da condenação e o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 5. Verificar se as provas utilizadas para a condenação foram contaminadas por suposta violência policial. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. As provas que embasaram a condenação foram obtidas de forma independente e não foram contaminadas por eventual excesso policial. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. Provas independentes não são contaminadas por eventual excesso policial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.024, § 3º; CPP, arts. 621, 647-A, 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 764): "Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RAIMUNDO FERREIRA DA CRUZ contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL Roubo majorado. Preliminar afastada. Suposta ilegalidade da prova não reconhecida. Condenação do réu que se baseou em outros elementos colhidos autonomamente em relação à suposta prova ilícita. Prejuízo não demonstrado. Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas. Prova robusta a admitir a condenação do apelante. Impossibilidade de absolvição. Penas readequadas. Regime inicial fixado com critério. Recurso parcialmente provido. Latrocínio tentado. Sentença absolutória. Pleito ministerial pugnando pela condenação. Ausência de demonstração do liame subjetivo por parte do réu. Apelante que já se encontrava rendido quando o comparsa passou a desferir tiros contra o policial. Não comprovado que tenha aderido, voluntariamente, à conduta praticada pelo segundo criminoso. Recurso ministerial não provido. Consta dos autos que, em primeira instância, o paciente foi condenado à pena de 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 28 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado, previsto no artigo 157, § 2º, II e V, § 2º-B, do Código Penal. No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça readequou a pena, fixando-a em 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A defesa alega, em síntese, que a prisão em flagrante do paciente foi ilegal devido ao uso de violência policial na abordagem, comprovada por laudo pericial, e que tal ilegalidade contaminaria todas as provas obtidas, tornando-as Consta dos autos que, em primeira instância, o paciente foi condenado à pena de 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 28 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado, previsto no artigo 157, § 2º, II e V, § 2º-B, do Código Penal. No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça readequou a pena, fixando-a em 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A defesa alega, em síntese, que a prisão em flagrante do paciente foi ilegal devido ao uso de violência policial na abordagem, comprovada por laudo pericial, e que tal ilegalidade contaminaria todas as provas obtidas, tornando-as nulas. Ao final, requer a concessão da ordem para anular a condenação do paciente e determinar o trancamento da ação pena." A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM DIVERSAS PROVAS LÍCITAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. 2. O Tribunal de origem concluiu que a condenação do réu foi embasada em provas independentes, não contaminadas por eventual excesso de força policial. 3. A defesa alegou ilegalidade na prisão em flagrante devido à violência policial, requerendo a anulação da condenação e o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 5. Verificar se as provas utilizadas para a condenação foram contaminadas por suposta violência policial. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. As provas que embasaram a condenação foram obtidas de forma independente e não foram contaminadas por eventual excesso policial. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. Provas independentes não são contaminadas por eventual excesso policial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.024, § 3º; CPP, arts. 621, 647-A, 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024.
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