Decisão · STJ

STJ REsp 2169759

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-10publicado em 2024-11-18
CIVIL
Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal por gu arda municipal. Legalidade NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVAS VÁLIDAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal realizada pela Guarda Municipal e insuficiência de provas para a condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal foi legal e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legítima, pois os guardas municipais estavam em patrulhamento próximos a uma escola municipal e avistaram o réu com um saco plástico no qual era possível observar que continha substância parecida com "cocaína" e, ao abordá-lo, ele tentou empreender fuga. Tais circunstâncias, além de evidenciarem que no momento havia flagrante delito, demonstraram que a ação teve vinculação com a atividade própria dos agentes - vigilância de escola municipal - e conferiram justa causa para a ação dos policiais, diante do objeto avistado e da tentativa de esquiva por parte do réu. 4. As provas apresentadas, incluindo depoimentos dos guardas, foram consideradas suficientes e harmônicas para a condenação, não havendo ilegalidade na atuação dos agentes. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal por guardas municipais é legal quando há fundada suspeita e, ainda, quando existe relação com a proteção de bens municipais. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1281774 AgR-ED-AgR, Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 13.06.2022; STJ, AgRg no HC 711.356/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26.04.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO DE MORAIS PIMENTEL contra decisão monocrática de minha relatoria, que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte agravante reitera que foi ilegal a realização da busca pessoal pela Guarda Municipal. Alega, ainda, que não foram colhidas provas suficientes para justificar a condenação pelo delito de tráfico ilícito de drogas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao crivo do órgão colegiado, a fim de que seja provido. É o relatório. EMENTA Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal por gu arda municipal. Legalidade NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVAS VÁLIDAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal realizada pela Guarda Municipal e insuficiência de provas para a condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal foi legal e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legítima, pois os guardas municipais estavam em patrulhamento próximos a uma escola municipal e avistaram o réu com um saco plástico no qual era possível observar que continha substância parecida com "cocaína" e, ao abordá-lo, ele tentou empreender fuga. Tais circunstâncias, além de evidenciarem que no momento havia flagrante delito, demonstraram que a ação teve vinculação com a atividade própria dos agentes - vigilância de escola municipal - e conferiram justa causa para a ação dos policiais, diante do objeto avistado e da tentativa de esquiva por parte do réu. 4. As provas apresentadas, incluindo depoimentos dos guardas, foram consideradas suficientes e harmônicas para a condenação, não havendo ilegalidade na atuação dos agentes. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal por guardas municipais é legal quando há fundada suspeita e, ainda, quando existe relação com a proteção de bens municipais. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1281774 AgR-ED-AgR, Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 13.06.2022; STJ, AgRg no HC 711.356/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26.04.2022.
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