STJ REsp 2169759
CIVILDireito PROCESSUAL penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal por gu arda municipal. Legalidade NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVAS VÁLIDAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal realizada pela Guarda Municipal e insuficiência de provas para a condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal foi legal e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legítima, pois os guardas municipais estavam em patrulhamento próximos a uma escola municipal e avistaram o réu com um saco plástico no qual era possível observar que continha substância parecida com "cocaína" e, ao abordá-lo, ele tentou empreender fuga. Tais circunstâncias, além de evidenciarem que no momento havia flagrante delito, demonstraram que a ação teve vinculação com a atividade própria dos agentes - vigilância de escola municipal - e conferiram justa causa para a ação dos policiais, diante do objeto avistado e da tentativa de esquiva por parte do réu. 4. As provas apresentadas, incluindo depoimentos dos guardas, foram consideradas suficientes e harmônicas para a condenação, não havendo ilegalidade na atuação dos agentes. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal por guardas municipais é legal quando há fundada suspeita e, ainda, quando existe relação com a proteção de bens municipais. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1281774 AgR-ED-AgR, Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 13.06.2022; STJ, AgRg no HC 711.356/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26.04.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO DE MORAIS PIMENTEL contra decisão monocrática de minha relatoria, que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte agravante reitera que foi ilegal a realização da busca pessoal pela Guarda Municipal. Alega, ainda, que não foram colhidas provas suficientes para justificar a condenação pelo delito de tráfico ilícito de drogas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao crivo do órgão colegiado, a fim de que seja provido. É o relatório. EMENTA Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal por gu arda municipal. Legalidade NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVAS VÁLIDAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal realizada pela Guarda Municipal e insuficiência de provas para a condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal foi legal e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legítima, pois os guardas municipais estavam em patrulhamento próximos a uma escola municipal e avistaram o réu com um saco plástico no qual era possível observar que continha substância parecida com "cocaína" e, ao abordá-lo, ele tentou empreender fuga. Tais circunstâncias, além de evidenciarem que no momento havia flagrante delito, demonstraram que a ação teve vinculação com a atividade própria dos agentes - vigilância de escola municipal - e conferiram justa causa para a ação dos policiais, diante do objeto avistado e da tentativa de esquiva por parte do réu. 4. As provas apresentadas, incluindo depoimentos dos guardas, foram consideradas suficientes e harmônicas para a condenação, não havendo ilegalidade na atuação dos agentes. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal por guardas municipais é legal quando há fundada suspeita e, ainda, quando existe relação com a proteção de bens municipais. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1281774 AgR-ED-AgR, Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 13.06.2022; STJ, AgRg no HC 711.356/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26.04.2022.