STJ AREsp 2476500
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO. TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA N. 735 DO STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão pela instância de origem a qualquer momento. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, admite a interposição de recurso especial contra acórdão que decide sobre pedido de antecipação da tutela, para tão somente discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam a matéria da tutela provisória descrita no art. 300 do CPC. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ORTOSÍNTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 232-239, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Alega que a Súmula n. 735 do STF tem aplicação mitigada, razão pela qual é possível a interposição de recurso especial para discutir a concessão de tutela de urgência com fundamento na ofensa ao art. 300 do CPC. Afirma que pretende discutir questões de direito referentes aos elementos taxativos necessários para a concessão de tutela de urgência, e não o mérito da controvérsia - serem os protestos devidos ou não. Defende não ser caso de aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Aduz que a agravada não produziu prova do fumus boni iuris e do periculum in mora, tendo a tutela sido deferida com base em possível dano decorrente dos protestos regularmente efetuados ante o inadimplemento. Sustenta que a agravada não produziu provas de que a manutenção do protesto lhe acarretara dano; de que os protestos são os únicos existentes em desfavor da pessoa jurídica; de que houve inequívoca negação de crédito; e de que foi impossibilitada de licitação ou de negócio jurídico. Pondera que o lapso de tempo entre os apontamentos e a distribuição da ação demonstram que a parte não sofreu prejuízo nem esteve na iminência de perder o direito para justificar a concessão da tutela. Requer o provimento do agravo interno e do recurso especial. Sem contrarrazões (fl. 259). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO. TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA N. 735 DO STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão pela instância de origem a qualquer momento. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, admite a interposição de recurso especial contra acórdão que decide sobre pedido de antecipação da tutela, para tão somente discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam a matéria da tutela provisória descrita no art. 300 do CPC. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Agravo interno desprovido.