STJ HC 947440
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado de Súmula n. 691 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a incidência do enunciado de Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. A defesa sustenta a existência de flagrante ilegalidade capaz de ensejar a superação do óbice da Súmula n. 691/STF consistente na decretação de prisão preventiva baseada na gravidade abstrata do delito imputado. Afirma a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar pois a custodiada é mãe de 3 filhos menores de 12 anos. Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento (fls. 223/226). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado de Súmula n. 691 do STF. 2. Agravo regimental desprovido.