STJ AREsp 1421125
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. TESE DE BIS IN IDEM COM REPERCUSSÕES NA EXECUÇÃO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A tese de existência de bis in idem da valoração negativa da culpabilidade e as repercussões na execução penal do réu não foi aduzida no recurso especial e, por configurar inovação recursal, não merece conhecimento. 2. O fato de o réu praticar crime durante o período de cumprimento de pena imposta em outro processo, justifica idoneamente a elevação da pena-base. Precedentes. 5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RODRIGO GOMES DA SILVA agrava de decisão em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. Neste regimental, a defesa aduz que, segundo a compreensão do STJ, "o fato de cometer-se crime durante a execução de pena não pode servir de pretexto para agravar a pena-base, sob pena de bis in idem, visto que tal conduta configura falta grave e, por isso, terá diversas repercussões penais: regressão de regime, perda de direitos remidos, vedação de livramento condicional etc. Além disso, implica reincidência" (fl. 483). Conclui, então, que o fato de o recorrente haver cometido a infração "enquanto estava em cumprimento de pena, não autoriza a exasperação da pena-base por constituir bis in idem e viola as disposições dos artigos 59 e 68, do CP" (fl. 483). Pleiteia a reconsideração do ato ora atacado ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que sejam providos o regimental e o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. TESE DE BIS IN IDEM COM REPERCUSSÕES NA EXECUÇÃO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A tese de existência de bis in idem da valoração negativa da culpabilidade e as repercussões na execução penal do réu não foi aduzida no recurso especial e, por configurar inovação recursal, não merece conhecimento. 2. O fato de o réu praticar crime durante o período de cumprimento de pena imposta em outro processo, justifica idoneamente a elevação da pena-base. Precedentes. 5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.