Decisão · STJ

STJ AREsp 2598272

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAl. Agravo regimental. AGRAVO EM Recurso especial NÃO CONHECIDO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo TJMG. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou adequadamente o óbice da Súmula n. 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 3. A defesa não apresentou em sede de agravo em recurso especial precedente desta Corte que fosse contrário e contemporâneo aos precedentes invocados na decisão de inadmissibilidade. Notadamente, não houve impugnação específica, pois a defesa trouxe precedente que não contém similitude fática com os paradigmas. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Para afastar a Súmula 83 do STJ, é necessário apresentar precedente contrário e contemporâneo ao posicionamento da decisão de inadmissibilidade." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.791.748/MA, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23.02.2021; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.278.302/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26.09.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 450/453 interposto por ALESSANDRO ALVES SILVA contra decisão da Presidência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial, eis que não impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG. A defesa do agravante alega que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade haviam sido impugnados de forma efetiva e concreta. Ressalta, ainda, que foi refutada a suposta consonância da decisão agravada com a jurisprudência do STJ, tendo copiado e colado no corpo do regimental parte do corpo do agravo em recurso especial em que constava tal impugnação. Requer a reconsideração da decisão ou provimento do agravo regimental, com a admissão e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAl. Agravo regimental. AGRAVO EM Recurso especial NÃO CONHECIDO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo TJMG. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou adequadamente o óbice da Súmula n. 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 3. A defesa não apresentou em sede de agravo em recurso especial precedente desta Corte que fosse contrário e contemporâneo aos precedentes invocados na decisão de inadmissibilidade. Notadamente, não houve impugnação específica, pois a defesa trouxe precedente que não contém similitude fática com os paradigmas. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Para afastar a Súmula 83 do STJ, é necessário apresentar precedente contrário e contemporâneo ao posicionamento da decisão de inadmissibilidade." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.791.748/MA, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23.02.2021; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.278.302/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26.09.2023.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →