STJ HC 937906
TRIBUTÁRIOEXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. APENADO EM REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO SISTEMA PRISIONAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o agravante, condenado por crime hediondo (homicídio qualificado), pleiteia a concessão de prisão domiciliar devido a problemas de saúde e idade avançada, alegando a impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de prisão domiciliar ao apenado em regime fechado, com base em problemas de saúde e idade avançada, e na alegada impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que não há comprovação da impossibilidade de assistência médica adequada no sistema prisional, com base em documentos que indicam atendimento médico contínuo ao agravante. 4. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria reexame de matéria fático-probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de prisão domiciliar em regime fechado requer comprovação da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 117. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 806.704/RS, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023; STJ, AgRg no HC 774.885/SE, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023; STJ, AgRg no HC 680.477/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO CICERO DE SANTANA contra decisão proferida pela então Ministra Presidente que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante sustenta a aplicação do art. 117, I e II, da LEP, ao caso dos autos, pois tem mais de 73 anos de idade, está preso há mais de três anos e sua saúde vem gradativamente piorando, situação que enseja a concessão da prisão domiciliar, para garantir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Ressalta que é portador de hiperplasia protástica benigna, pressão alta, colesterol LDL e triglicéri des aumentado e, no último ano, passou por cirurgia de ressecção transuretral de próstata. Obtempera que o sistema penitenciário não tem condições de manter a estabilidade de sua saúde de modo digno e em consonância com as diretrizes médicas. Aduz que a unidade prisional em que se encontra está superlotada. Assevera que não se faz necessário o reexame de provas, bastando uma análise dos fatos expressamente reconhecidos pelo acórdão estadual sobre a idade e as doenças que possui, para que se conclua pela impossibilidade de ser tratado em estabelecimento prisional. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à análise deste Órgão Colegiado, para se conceder a prisão domiciliar com imposição de tornozeleira eletrônica. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. APENADO EM REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO SISTEMA PRISIONAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o agravante, condenado por crime hediondo (homicídio qualificado), pleiteia a concessão de prisão domiciliar devido a problemas de saúde e idade avançada, alegando a impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de prisão domiciliar ao apenado em regime fechado, com base em problemas de saúde e idade avançada, e na alegada impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que não há comprovação da impossibilidade de assistência médica adequada no sistema prisional, com base em documentos que indicam atendimento médico contínuo ao agravante. 4. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria reexame de matéria fático-probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de prisão domiciliar em regime fechado requer comprovação da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 117. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 806.704/RS, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023; STJ, AgRg no HC 774.885/SE, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023; STJ, AgRg no HC 680.477/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021.