Decisão · STJ

STJ HC 937906

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-15publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. APENADO EM REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO SISTEMA PRISIONAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o agravante, condenado por crime hediondo (homicídio qualificado), pleiteia a concessão de prisão domiciliar devido a problemas de saúde e idade avançada, alegando a impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de prisão domiciliar ao apenado em regime fechado, com base em problemas de saúde e idade avançada, e na alegada impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que não há comprovação da impossibilidade de assistência médica adequada no sistema prisional, com base em documentos que indicam atendimento médico contínuo ao agravante. 4. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria reexame de matéria fático-probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de prisão domiciliar em regime fechado requer comprovação da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 117. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 806.704/RS, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023; STJ, AgRg no HC 774.885/SE, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023; STJ, AgRg no HC 680.477/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO CICERO DE SANTANA contra decisão proferida pela então Ministra Presidente que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante sustenta a aplicação do art. 117, I e II, da LEP, ao caso dos autos, pois tem mais de 73 anos de idade, está preso há mais de três anos e sua saúde vem gradativamente piorando, situação que enseja a concessão da prisão domiciliar, para garantir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Ressalta que é portador de hiperplasia protástica benigna, pressão alta, colesterol LDL e triglicéri des aumentado e, no último ano, passou por cirurgia de ressecção transuretral de próstata. Obtempera que o sistema penitenciário não tem condições de manter a estabilidade de sua saúde de modo digno e em consonância com as diretrizes médicas. Aduz que a unidade prisional em que se encontra está superlotada. Assevera que não se faz necessário o reexame de provas, bastando uma análise dos fatos expressamente reconhecidos pelo acórdão estadual sobre a idade e as doenças que possui, para que se conclua pela impossibilidade de ser tratado em estabelecimento prisional. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à análise deste Órgão Colegiado, para se conceder a prisão domiciliar com imposição de tornozeleira eletrônica. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. APENADO EM REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO SISTEMA PRISIONAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o agravante, condenado por crime hediondo (homicídio qualificado), pleiteia a concessão de prisão domiciliar devido a problemas de saúde e idade avançada, alegando a impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de prisão domiciliar ao apenado em regime fechado, com base em problemas de saúde e idade avançada, e na alegada impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que não há comprovação da impossibilidade de assistência médica adequada no sistema prisional, com base em documentos que indicam atendimento médico contínuo ao agravante. 4. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria reexame de matéria fático-probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de prisão domiciliar em regime fechado requer comprovação da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 117. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 806.704/RS, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023; STJ, AgRg no HC 774.885/SE, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023; STJ, AgRg no HC 680.477/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021.
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