Decisão · STJ

STJ AREsp 2547201

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 486, §1º, 489, §1º, VI, 927, I E III, 1.022, II, E P. Ú., I, E 1.040, II, TODOS DO CPC. AUSÊNCIA DE RAZÕES JURÍDICAS DA VULNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aplicável o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal quando o recorrente, apesar de apontar o dispositivo legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais considerou violada a norma. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONNECTPARTS COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTORES S/A, contra decisão monocrática, proferida pelo eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, então relator, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência do enunciado 284 da Súmula do STF (fls. 777-781). Em seu agravo interno, às fls. 787-793, a recorrente alega que não há aplicabilidade do enunciado 284 da Súmula do STF à hipótese presente, uma vez que "o recurso especial não só aponta os dispositivos legais violados como também demonstra de forma inequívoca no caso concreto a violação destes". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 486, §1º, 489, §1º, VI, 927, I E III, 1.022, II, E P. Ú., I, E 1.040, II, TODOS DO CPC. AUSÊNCIA DE RAZÕES JURÍDICAS DA VULNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aplicável o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal quando o recorrente, apesar de apontar o dispositivo legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais considerou violada a norma. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →