Decisão · STJ

STJ HC 930770

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-11-18
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão preventiva. Reiteração delitiva DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão cautelar do agravante, acusado de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e resistência, conforme tipificado nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006, 16 da Lei 10.826/20 03 e 329 do Código Penal. 2. A defesa alega falta de fundamentação concreta para a prisão preventiva, destacando a pequena quantidade de drogas apreendidas e as condições pessoais do acusado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a alegada reiteração delitiva do agravante. III. Razões de decidir 4. A decisão de manter a prisão preventiva baseia-se na necessidade de garantir a ordem pública, devido à reiterada atividade delitiva do agravante, que já havia sido beneficiado com liberdade anteriormente, responde a outro processo em curso pelos delitos de tráfico de drogas e associação, e voltou a delinquir, sendo o responsável pelo intenso comércio de entorpecentes na localidade. 5. A jurisprudência desta Corte sustenta que a persistência na prática criminosa justifica a prisão preventiva, conforme art. 312 do CPP, devido à periculosidade social e ao comprometimento da ordem pública. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração delitiva justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conforme art. 312 do CPP." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei 11.343/2006, art. 33; Lei 10.826/2003, art. 16; Código Penal, art. 329. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.10.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO AUGUSTO BORGES de decisão na qual não conheci do habeas corpus - mantida a prisão cautelar pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06, 16 da Lei 10.826/03 e 329 do Código Penal. A defesa reitera que a "decisão judicial de primeira instância é genérica e não apresenta fundamentação concreta para a prisão preventiva, especialmente considerando a pequena quantidade de drogas apreendidas e as condições pessoais dos acusados." Pontua que "Não pode o tribunal de segundo grau, em sede de habeas corpus, inovar ou suprir a falta de fundamentação da decisão de prisão preventiva do juízo singular." Requer a reconsideração da decisão impugnada a fim de que o ora agravante seja colocado em liberdade. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão preventiva. Reiteração delitiva DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão cautelar do agravante, acusado de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e resistência, conforme tipificado nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006, 16 da Lei 10.826/20 03 e 329 do Código Penal. 2. A defesa alega falta de fundamentação concreta para a prisão preventiva, destacando a pequena quantidade de drogas apreendidas e as condições pessoais do acusado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a alegada reiteração delitiva do agravante. III. Razões de decidir 4. A decisão de manter a prisão preventiva baseia-se na necessidade de garantir a ordem pública, devido à reiterada atividade delitiva do agravante, que já havia sido beneficiado com liberdade anteriormente, responde a outro processo em curso pelos delitos de tráfico de drogas e associação, e voltou a delinquir, sendo o responsável pelo intenso comércio de entorpecentes na localidade. 5. A jurisprudência desta Corte sustenta que a persistência na prática criminosa justifica a prisão preventiva, conforme art. 312 do CPP, devido à periculosidade social e ao comprometimento da ordem pública. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração delitiva justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública, conforme art. 312 do CPP." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei 11.343/2006, art. 33; Lei 10.826/2003, art. 16; Código Penal, art. 329. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.10.2019.
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