STJ REsp 2163524
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O contexto fático dos autos é suficiente para levar à conclusão de que o réu seria dedicado a atividades criminosas, haja vista a apreensão de, além da quantidade de drogas, petrechos do tráfico, tais como balança de precisão e anotações do tráfico. 2. Especificamente no caso dos autos, a conclusão pela condenação não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória. O caso em análise, diversamente, requer apenas a revaloração de fatos incontroversos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória. 3. A apreensão de munição no contexto de tráfico de drogas impede a aplicação do princípio da insignificância, conforme jurisprudência consolidada. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LEONARDO CONCEIÇÃO SANTOS agrava da decisão de fls. 972-977, em que dei provimento ao recurso especial do Ministério Público a fim de afastar a incidência do princípio da insignificância quanto ao delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 e da minorante do tráfico. No regimental, o agravante alega a insignificância da conduta de posse de munição e afirma que, para afastar a minorante do tráfico, foi necessário o reexame de provas, o que é vedado. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja restabelecido o acórdão da instância de origem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O contexto fático dos autos é suficiente para levar à conclusão de que o réu seria dedicado a atividades criminosas, haja vista a apreensão de, além da quantidade de drogas, petrechos do tráfico, tais como balança de precisão e anotações do tráfico. 2. Especificamente no caso dos autos, a conclusão pela condenação não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória. O caso em análise, diversamente, requer apenas a revaloração de fatos incontroversos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória. 3. A apreensão de munição no contexto de tráfico de drogas impede a aplicação do princípio da insignificância, conforme jurisprudência consolidada. 4. Agravo regimental não provido.