STJ HC 940308
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU A MEDIDA DE URGÊNCIA NO WRIT ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA PARA A SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691/STF. 2. A defesa alega excesso de prazo para oferecimento da denúncia e requer a flexibilização das condições da prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade manifesta que justifique a superação da Súmula 691 do STF para concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão recorrida foi mantida, pois a matéria não foi examinada pelo T ribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário. 5. Não se constatou ilegalidade manifesta que autorize a superação da Súmula 691 do STF, evitando-se a supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida pelo Minis tro Presidente, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 172-174). A agravante foi presa preventivamente por suposta infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Posteriormente, a segregação corporal foi substituída por prisão domiciliar. Nas razões recursais, a defesa reitera a necessidade de superação do óbice sumular 691 do Supremo Tribunal Federal, diante do excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Aponta a necessidade de flexibilização das condições impostas na prisão domiciliar. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 223-226). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU A MEDIDA DE URGÊNCIA NO WRIT ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA PARA A SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691/STF. 2. A defesa alega excesso de prazo para oferecimento da denúncia e requer a flexibilização das condições da prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade manifesta que justifique a superação da Súmula 691 do STF para concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão recorrida foi mantida, pois a matéria não foi examinada pelo T ribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário. 5. Não se constatou ilegalidade manifesta que autorize a superação da Súmula 691 do STF, evitando-se a supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.