STJ HC 939129
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES ILICITUDE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, o qual questionava a validade de busca domiciliar realizada sem mandado judicial, resultando na apreensão de drogas e arma de fogo. O agravante pleiteia a nulidade da busca domiciliar e a consequente absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de modificar a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (ii) definir se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi justificada por fundadas razões e se houve violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser conhecido. 5. A jurisprudência do STF e do STJ admite o ingresso em domicílio sem mandado quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. No caso concreto, a busca domiciliar foi justificada por denúncia anônima específica e elementos que indicavam a prática de tráfico de drogas e posse de arma de fogo e consentida pelos moradores do local 6. A alteração do quadro fático demandaria dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por CÁSSIO MANUEL DA SILVA DIAS, contra decisão monocrática por mim proferida que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 704/709). O agravante sustenta, em síntese, a necessidade de reforma da decisão desta Relatora que não conheceu do habeas corpus no qual se discute o desacerto da decisão prolatada pelo Tribunal de origem que teria considerado válida a busca domiciliar que culminou na prisão do recorrente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado a fim de que seja reconhecida a nulidade da busca domiciliar, com a consequente absolvição do paciente (e-STJ 717/729). Em contrarrazões, o Ministério Público do Estado de Goiás posta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso (e-STJ 736/742). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES ILICITUDE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, o qual questionava a validade de busca domiciliar realizada sem mandado judicial, resultando na apreensão de drogas e arma de fogo. O agravante pleiteia a nulidade da busca domiciliar e a consequente absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de modificar a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (ii) definir se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi justificada por fundadas razões e se houve violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser conhecido. 5. A jurisprudência do STF e do STJ admite o ingresso em domicílio sem mandado quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. No caso concreto, a busca domiciliar foi justificada por denúncia anônima específica e elementos que indicavam a prática de tráfico de drogas e posse de arma de fogo e consentida pelos moradores do local 6. A alteração do quadro fático demandaria dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.