STJ AREsp 2727157
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FABIO DIRCEU MEIRA agrava da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Neste regimental, a defesa assere que a decisão recorrida não pode prosperar. Afirma que a tese de que a viatura foi atingida por outro veículo se coaduna com as palavras das vítimas e com laudo pericial do local, que revelou a presença de um segundo veículo não identificado, tudo a demonstrar que "o acórdão não comprovou por meio dos elementos concretos o agir imprudente do recorrente" (fl. 671). Pleiteia o conhecimento e o provimento do presente agravo, a fim de que o recurso especial também seja provido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.