Decisão · STJ

STJ HC 944223

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. LEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus substitutivo, no qual se impugna a legalidade da prisão temporária decretada contra o agravante. A defesa alega que a investigação teve início a partir de denúncia anônima e que a busca e apreensão de celulares na residência de um corréu seriam ilegais, resultando em provas ilícitas. Requer a revogação da prisão temporária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das provas obtidas durante a investigação, em especial a apreensão dos celulares, e se há constrangimento ilegal na decretação da prisão temporária do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite a utilização do habeas corpus como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A prisão temporária foi fundamentada pela presença do fumus comissi delicti (indícios de autoria e materialidade) e do periculum libertatis (risco à conveniência da instrução criminal), conforme descrito no acórdão do Tribunal de origem. A apreensão dos celulares ocorreu sem violação de domicílio, já que o corréu foi abordado fora de sua residência, e a quebra de sigilo dos dados foi devidamente autorizada judicialmente. 5. Não há, portanto, qualquer constrangimento ilegal ou flagrante irregularidade que justifique a concessão da ordem pleiteada. A reanálise dos fatos e das provas é inviável por meio de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 62). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. LEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus substitutivo, no qual se impugna a legalidade da prisão temporária decretada contra o agravante. A defesa alega que a investigação teve início a partir de denúncia anônima e que a busca e apreensão de celulares na residência de um corréu seriam ilegais, resultando em provas ilícitas. Requer a revogação da prisão temporária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das provas obtidas durante a investigação, em especial a apreensão dos celulares, e se há constrangimento ilegal na decretação da prisão temporária do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite a utilização do habeas corpus como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A prisão temporária foi fundamentada pela presença do fumus comissi delicti (indícios de autoria e materialidade) e do periculum libertatis (risco à conveniência da instrução criminal), conforme descrito no acórdão do Tribunal de origem. A apreensão dos celulares ocorreu sem violação de domicílio, já que o corréu foi abordado fora de sua residência, e a quebra de sigilo dos dados foi devidamente autorizada judicialmente. 5. Não há, portanto, qualquer constrangimento ilegal ou flagrante irregularidade que justifique a concessão da ordem pleiteada. A reanálise dos fatos e das provas é inviável por meio de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
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