STJ AREsp 2961178
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SUSPENSÃO ENTRE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO E RECUSA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÕES ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DARLUSA TRENTIN DE MATOS contra decisão singular de fls. 664-667, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta erro de premissa fática na fixação da ciência inequívoca em 20.12.2021, pois não há nos autos prova técnica idônea que demonstre a consolidação ou irreversibilidade da incapacidade naquela data. Afirma que, em seguros por invalidez, o termo inicial da prescrição não pode ser presumido ou arbitrado, exigindo comprovação objetiva da ciência inequívoca do segurado. Alega que a agravante permanece em tratamento contínuo, sem diagnóstico definitivo ou alta médica, o que afasta a ideia de estabilização clínica em 2021. Defende, como termo inicial, a negativa administrativa de 27.9.2022, pois foi o único ato técnico que poderia inaugurar a contagem prescricional, momento em que se configurou resistência ao direito e interesse de agir. Aduz que a aplicação da Súmula 83/STJ é indevida, porquanto o acórdão recorrido diverge da jurisprudência consolidada do STJ, que exige prova concreta da ciência inequívoca da incapacidade permanente para fixar o termo inicial da prescrição, visto que, no caso, o marco temporal foi presumido sem suporte técnico ou documental, em afronta ao entendimento dominante da Corte. Impugnação apresentada às fls. 699/706. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SUSPENSÃO ENTRE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO E RECUSA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÕES ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.