Decisão · STJ

STJ HC 950400

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-02publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT LIMINARMENTE INDEFERIDO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus com respaldo no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ por constatar que o writ configura reiteração de outro com os mesmos fundamentos. 2. No recurso, a defesa não impugnou o fundamento que implicou o indeferimento liminar do writ. Incumbe ao interessado desenvolver alegações hábeis a ilidir as razões de decidir na decisão agravada, sob pena de não conhecimento da irresignação, exigência que não se supre por mera impugnação genérica, tampouco pela reapresentação de argumentos outrora suscitados no processo. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus, interposto por MARCOS VINICIUS NASCIMENTO SILVA, em face de decisão de fls. 188/191, que indeferiu liminarmente o writ que veicula mera reiteração de pedidos. No recurso, o impetrante aduz a carência de fundamentação do decreto prisional, com ênfase para a desnecessidade da prisão diante da apreensão de pequena quantidade de entorpecentes e da imputação de crime que não envolve o emprego de violência ou grave ameaça. Argumenta que embora o agravante apresente maus antecedentes, trata-se de registro criminal muito antigo, o que não justifica a imposição da prisão preventiva e demonstra a falta de contemporaneidade da segregação. Pondera a suficiência das cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal - CPP e afirma que o réu apresenta condições pessoais favoráveis. Alega a insuficiência da fundamentação adotada para impor o regime inicial fechado de cumprimento de pena. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT LIMINARMENTE INDEFERIDO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus com respaldo no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ por constatar que o writ configura reiteração de outro com os mesmos fundamentos. 2. No recurso, a defesa não impugnou o fundamento que implicou o indeferimento liminar do writ. Incumbe ao interessado desenvolver alegações hábeis a ilidir as razões de decidir na decisão agravada, sob pena de não conhecimento da irresignação, exigência que não se supre por mera impugnação genérica, tampouco pela reapresentação de argumentos outrora suscitados no processo. 3. Agravo regimental não conhecido.
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