STJ Pet 17432
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de indeferimento liminar do habeas corpus foi fundamenta no descabimento da impetração como substitutiva de recurso próprio. 3. A parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o indeferimento da progressão de regime foi mantido porque, diante do resultado do exame criminológico, não se constatou o preenchimento do requisito subjetivo. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FÁBIO JOSÉ DE OMENA contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus devido ao descabimento da impetração como substitutiva de recurso próprio. A parte agravante reitera o teor da petição inicial do habeas corpus, renovando a alegação de que teria preenchido os requisitos objetivo e subjetivo para progressão ao regime semiaberto, afirmando "que eventual apontamento contrário em exame criminológico não impede sem outros elementos a progressão" (fl. 64). Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de indeferimento liminar do habeas corpus foi fundamenta no descabimento da impetração como substitutiva de recurso próprio. 3. A parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o indeferimento da progressão de regime foi mantido porque, diante do resultado do exame criminológico, não se constatou o preenchimento do requisito subjetivo. 5. Agravo regimental não conhecido.