STJ RHC 204493
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR A CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus, revogando a prisão preventiva do recorrente e fixando medidas cautelares diversas. 2. O recorrente foi acusado de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com prisão preventiva decretada em 2024, três anos após a apresentação do relatório de fiscalização referente ao período de 2017 a 2021. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente deve ser mantida, considerando a alegada ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados e a decretação da prisão. 4. Avalia-se se as medidas cautelares alternativas são suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada considerou desproporcional e injustificada a manutenção da prisão preventiva, em razão da ausência de contemporaneidade e da suficiência das medidas cautelares alternativas. 6. A jurisprudência do STJ e do STF reforça a necessidade de contemporaneidade dos fatos justificadores da prisão preventiva e a prioridade na aplicação de medidas cautelares alternativas. 7. A prisão preventiva não se justifica na ausência de fatos novos que indiquem risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal. IV. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada deu provimento ao recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente, mediante fixação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público do Estado do Ceará requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR A CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus, revogando a prisão preventiva do recorrente e fixando medidas cautelares diversas. 2. O recorrente foi acusado de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com prisão preventiva decretada em 2024, três anos após a apresentação do relatório de fiscalização referente ao período de 2017 a 2021. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente deve ser mantida, considerando a alegada ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados e a decretação da prisão. 4. Avalia-se se as medidas cautelares alternativas são suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada considerou desproporcional e injustificada a manutenção da prisão preventiva, em razão da ausência de contemporaneidade e da suficiência das medidas cautelares alternativas. 6. A jurisprudência do STJ e do STF reforça a necessidade de contemporaneidade dos fatos justificadores da prisão preventiva e a prioridade na aplicação de medidas cautelares alternativas. 7. A prisão preventiva não se justifica na ausência de fatos novos que indiquem risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal. IV. Agravo regimental desprovido.