Decisão · STJ

STJ HC 918011

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. ENUNCIADO 691 DA SÚMULA DO STF. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. FUNDAMENTO VÁLIDO. 1. Consta no decreto prisional fundamentação válida, pois o agravante foi preso por tentar suprimir prova utilizada em homicídio. Há notícias de que a delegacia de polícia, por meio de denúncia anônima, soube que acusado poderia ter cometido o homicídio e que havia escondido a arma do crime. 2. A teor do disposto no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 214-216, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante argumenta que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva e que houve a impetração de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cuja liminar foi indeferida, sob a alegação de ausência de flagrante ilegalidade, ante fundamentação idônea do Juízo de origem. Sustenta que é evidente a ocorrência de constrangimento ilegal, pois o decreto prisional encontra-se lastreado na gravidade abstrata do delito. Portanto, requer o provimento do agravo regimental, a fim de ser revogada a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. ENUNCIADO 691 DA SÚMULA DO STF. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. FUNDAMENTO VÁLIDO. 1. Consta no decreto prisional fundamentação válida, pois o agravante foi preso por tentar suprimir prova utilizada em homicídio. Há notícias de que a delegacia de polícia, por meio de denúncia anônima, soube que acusado poderia ter cometido o homicídio e que havia escondido a arma do crime. 2. A teor do disposto no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido.
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