Decisão · STJ

STJ HC 942986

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-04publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLITON OTAVIANO RODRIGUES contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 194/196), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a incidência da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. Nas razões recursais, o agravante alega que a redação da norma prevista no art. 105, I, "c", ao contrário da estabelecida no art. 102, I, "i", da CF/88, não traz a necessidade de o ato coator ter sido proferido por "Tribunal", como condição de procedibilidade para a impetração do habeas corpus, o que justificari a a superação da Súmula n. 691/STF . No mais, reitera a teratologia da decisão que manteve a prisão preventiva, considerando sua fundamentação genérica, em ofensa ao disposto no art. 315, § 2º, VI, do Código de Processo Penal - CPP. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF requereu a intimação do Parquet Estadual para apresentar contraminuta ao presente recurso (fl. 228). Decorrido o prazo para manifestação do Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI (fl. 254). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Agravo regimental desprovido.
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