STJ HC 931239
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Preclusão temporal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da preclusão temporal das alegações apresentadas. 2. O agravante busca a mitigação da preclusão temporal e reitera teses de redimensionamento da pena-base, reconhecimento da minorante do tráfico de drogas e fixação do regime semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível mitigar a preclusão temporal para permitir a análise das teses apresentadas pelo agravante. III. Razões de decidir 4. A preclusão temporal impede a análise das alegações, uma vez que os fatos ocorreram em 2013 e o trânsito em julgado se deu em 2018, caracterizando a pretensão como revisional. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que mesmo nulidades absolutas devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 6. O pedido de absolvição formulado no habeas corpus assume feições de apelação, o que não se coaduna com a via do habeas corpus, não sendo esta Corte uma terceira instância revisora. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A preclusão temporal impede a análise de alegações não apresentadas em momento oportuno. 2. O habeas corpus não se presta a revisar condenações já transitadas em julgado." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 627.331/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/04/2021; STJ, AgRg no HC 870.193/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024. RELATÓRIO Trata-se agravo regimental interposto por THIAGO CORREA contra a decisão que não conheceu do writ. Nas razões do recurso, o agravante objetiva a mitigação da preclusão temporal e, em seguida, repisa as teses de redimensionamento da pena-base, de reconhecimento da minorante do tráfico de drogas, previsto no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 e de fixação do regime semiaberto. Pugna, ao final pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Preclusão temporal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da preclusão temporal das alegações apresentadas. 2. O agravante busca a mitigação da preclusão temporal e reitera teses de redimensionamento da pena-base, reconhecimento da minorante do tráfico de drogas e fixação do regime semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível mitigar a preclusão temporal para permitir a análise das teses apresentadas pelo agravante. III. Razões de decidir 4. A preclusão temporal impede a análise das alegações, uma vez que os fatos ocorreram em 2013 e o trânsito em julgado se deu em 2018, caracterizando a pretensão como revisional. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que mesmo nulidades absolutas devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 6. O pedido de absolvição formulado no habeas corpus assume feições de apelação, o que não se coaduna com a via do habeas corpus, não sendo esta Corte uma terceira instância revisora. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A preclusão temporal impede a análise de alegações não apresentadas em momento oportuno. 2. O habeas corpus não se presta a revisar condenações já transitadas em julgado." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 627.331/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/04/2021; STJ, AgRg no HC 870.193/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024.