STJ HC 950983
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DELCIDES DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 117/119), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a incidência da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. Nas razões recursais, o agravante alega a inaplicabilidade da Súmula n. 691/STF ao caso em exame, em virtude de flagrante ilegalidade na decretação da custódia preventiva em seu desfavor. Nesse sentido, reitera que a prisão preventiva foi decretada sem demonstração dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP, e com base exclusiva na gravidade abstrata do delito e na suposta reincidência do agravante, que, segundo a defesa, não obsta a fixação de medidas cautelares alternativas. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo apresentada pelo Ministério Público Federal - MPF às fls. 151/160. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Agravo regimental desprovido.