Decisão · STJ

STJ AREsp 2648483

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar um dos fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JORGINEY DOS SANTOS GOMES interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 801-802, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do enunciado na Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega que, ao contrário do que afirmado, "nas páginas 06 e 07 do Agravo em Recurso Especial interposto, foi destacado subitem "Do Dissídio Jurisprudencial" onde se infirmam as razões que foram demonstradas no respectivo Recurso Especial, quais sejam: o objeto da matéria, seus artigos e quatro julgados onde se destacou a quantidade de drogas em cada caso e as frações utilizadas para o devido cálculo dosimétrico em suas condenações, além de colacionar os julgados em sua íntegra" (fl. 808). Pondera que "a impugnação foi modesta, mas não genérica ao ponto de se considerar como ausência de ataque aos argumentos da decisão impugnada" (fl. 808). No mais, basicamente reitera os argumentos lançados no recurso especial. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja reduzida a pena imposta ao réu. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar um dos fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.
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