Decisão · STJ

STJ EREsp 2027613

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-09-15publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação da Súmula 315/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ENIO DUTRA FERNANDES DA SILVA contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que rejeitou os embargos de declaração opostos em face da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Agravo interno em recurso especial interposto em: 17/5/2024. Concluso ao gabinete em: 2/9/2024. Ação: cumprimento de sentença condenatória por improbidade administrativa.
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