Decisão · STJ

STJ HC 908575

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que denegou o habeas corpus teve por fundamentos a impossibilidade de dilação probatória, a indevida supressão de instância e o entendimento do STJ de que o descumprimento das obrigações de monitoramento eletrônico configura falta grave e legitima a regressão de regime. 3. A parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos da denegação do habeas corpus, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois há fundamentação idônea na decisão que determinou a regressão de regime prisional devido ao reconhecimento da prática de faltas graves por descumprimento reiterado das regras do monitoramento eletrônico. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALINGTON FECHIO contra decisão que denegou o habeas corpus. A parte agravante alega ser necessária a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a regressão do regime aberto para o fechado, ao argumento de que (fl. 276): A regressão para o regime fechado violou a razoabilidade, ao determinar a excepcional regressão per saltum de regime, já que o paciente, com 59 anos de idade, não cometeu novo crime durante o conturbado cumprimento da pena, não tem outra condenação criminal, tem endereço certo, trabalho lícito e resta resgatar apenas 3 meses da pena de 2 anos, 2 meses e 7 dias, que, originalmente, não admite cumprimento em regime fechado. Discorre, ainda, a respeito das justificativas apresentadas para as situações consideradas geradoras das faltas graves. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que denegou o habeas corpus teve por fundamentos a impossibilidade de dilação probatória, a indevida supressão de instância e o entendimento do STJ de que o descumprimento das obrigações de monitoramento eletrônico configura falta grave e legitima a regressão de regime. 3. A parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos da denegação do habeas corpus, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois há fundamentação idônea na decisão que determinou a regressão de regime prisional devido ao reconhecimento da prática de faltas graves por descumprimento reiterado das regras do monitoramento eletrônico. 5. Agravo regimental não conhecido.
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