STJ HC 908575
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que denegou o habeas corpus teve por fundamentos a impossibilidade de dilação probatória, a indevida supressão de instância e o entendimento do STJ de que o descumprimento das obrigações de monitoramento eletrônico configura falta grave e legitima a regressão de regime. 3. A parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos da denegação do habeas corpus, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois há fundamentação idônea na decisão que determinou a regressão de regime prisional devido ao reconhecimento da prática de faltas graves por descumprimento reiterado das regras do monitoramento eletrônico. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALINGTON FECHIO contra decisão que denegou o habeas corpus. A parte agravante alega ser necessária a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a regressão do regime aberto para o fechado, ao argumento de que (fl. 276): A regressão para o regime fechado violou a razoabilidade, ao determinar a excepcional regressão per saltum de regime, já que o paciente, com 59 anos de idade, não cometeu novo crime durante o conturbado cumprimento da pena, não tem outra condenação criminal, tem endereço certo, trabalho lícito e resta resgatar apenas 3 meses da pena de 2 anos, 2 meses e 7 dias, que, originalmente, não admite cumprimento em regime fechado. Discorre, ainda, a respeito das justificativas apresentadas para as situações consideradas geradoras das faltas graves. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que denegou o habeas corpus teve por fundamentos a impossibilidade de dilação probatória, a indevida supressão de instância e o entendimento do STJ de que o descumprimento das obrigações de monitoramento eletrônico configura falta grave e legitima a regressão de regime. 3. A parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos da denegação do habeas corpus, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois há fundamentação idônea na decisão que determinou a regressão de regime prisional devido ao reconhecimento da prática de faltas graves por descumprimento reiterado das regras do monitoramento eletrônico. 5. Agravo regimental não conhecido.