STJ REsp 2149549
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO JÁ COMPUTADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia sobre o cômputo de tempo de serviço referente a atividades concomitantes foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, não havendo qualquer vício nos julgados recorridos. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não pode ser contado num sistema o tempo de serviço utilizado para obtenção de benefício em outro, a teor do contido no art. 96, inciso III, da Lei nº 8.213/91. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Claudino Takeshi Kakizaki contra decisão do Min. Herman Benjamin que não conheceu do seu recurso especial. Afirma o agravante que nenhum dos óbices sumulares incidem no caso, uma vez que o recurso especial foi interposto por violação aos arts. 1.022, incisos I e II, e 489, § 1º, inciso V, do CPC/2015, e, no mérito, por afronta aos arts. 94 e 96, inciso II, da Lei nº 8.213/91, bem como dissídio jurisprudencial, ao argumento de que "o caso dos autos se encaixa na hipótese de exceção da geral legal, uma vez que se trata de acumulação lícita de dois cargos públicos de médico, sendo que em um deles houve transformação (por meio de lei) de emprego público, com filiação no RGPS, para cargo público efetivo, com filiação no RPPS, o que permite a realização de cisão dos tempos concomitantes diante da convolação automática do regime jurídico de filiação previdenciária". Sem contrarrazões (fl. 899). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO JÁ COMPUTADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia sobre o cômputo de tempo de serviço referente a atividades concomitantes foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, não havendo qualquer vício nos julgados recorridos. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não pode ser contado num sistema o tempo de serviço utilizado para obtenção de benefício em outro, a teor do contido no art. 96, inciso III, da Lei nº 8.213/91. 3. Agravo interno não provido.