STJ HC 918460
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no AREsp n. 2.585.474/SP. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO PAGANOTTI GARCIA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da existência de anterior apreciação da questão debatida em outros autos. A parte agravante aduz que, diversamente do recurso especial manejado, que "ataca inclusive a legalidade das provas obtidas na ocasião da prisão em flagrante", o objeto do presente writ "ataca de modo restrito a dosimetria da pena, a aplicabilidade do § 4º do artigo 33 da lei de drogas, além do regime para cumprimento da pena". Argumenta que a decisão agravada estaria em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que é pacífico o entendimento de que a interposição de recurso especial contra acórdão de tribunal local não configura óbice ao manejo concomitante de habeas corpus. Dessa forma, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado para provimento da insurgência, a fim de que as teses suscitadas no habeas corpus sejam apreciadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no AREsp n. 2.585.474/SP. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido.