STJ RHC 202665
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, as instâncias antecedentes assinalaram a necessidade de manutenção das medidas protetivas de urgência, pois "os atos perturbardores ainda continuam, demonstrando, assim, que tais providências judiciais ainda são necessárias e adequadas ao caso concreto. 2. ausente manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, a estreita via do habeas corpus não se coaduna com o pleito de revogação da referida providência, em virtude da indispensável exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório para a análise das peculiaridades do caso sub examine e para aferir a adequação e a necessidade de manutenção na tutela de urgência deferida pelo Juízo singular. 3. Para a desconstituição da conclusão alcançada pela Corte local, seria necessária dilação probatória, providência vedada no exame do writ. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PASCOAL NOGUEIRA BARBOSA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 337-339, que não conheceu do recurso em habeas corpus. Em suas razões, afirma o insurgente que "que não houve fundamentação idônea nesta decisão, dentro dos parâmetros exigidos em lei, bem como não houve a observância dos postulados trazidos e da argumentação apresentada no sentido da urgência no deferimento do pleito de trancamento dos autos das Medidas Protetivas de Urgência deferidas em desfavor do Agravante" (fls. 352-353). Aduz, assim, que "entendendo esta Corte por uma via diferente da que fora adotada pelo tribunal de origem, não pode o Recorrente, ora Agravante, não ver o seu recurso ter o regular prosseguimento em razão de conflitos hermenêuticos" (fl. 357). Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, as instâncias antecedentes assinalaram a necessidade de manutenção das medidas protetivas de urgência, pois "os atos perturbardores ainda continuam, demonstrando, assim, que tais providências judiciais ainda são necessárias e adequadas ao caso concreto. 2. ausente manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, a estreita via do habeas corpus não se coaduna com o pleito de revogação da referida providência, em virtude da indispensável exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório para a análise das peculiaridades do caso sub examine e para aferir a adequação e a necessidade de manutenção na tutela de urgência deferida pelo Juízo singular. 3. Para a desconstituição da conclusão alcançada pela Corte local, seria necessária dilação probatória, providência vedada no exame do writ. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações. 4. Agravo regimental não provido.