STJ AREsp 2462931
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DO SEGURADO PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REQUERIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/ STJ. 2. Agravo Interno não des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SOLANGE DO ROCIO CARDOSO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. não há necessidade de reexame de fatos e de provas, não havendo óbice da súmula 7 do STJ, pois basta ler o acórdão para analisar a violação do artigo de lei e a divergência com entendimento do STJ. Ou seja, divergindo do entendimento do STJ, o TJ entendeu que a reversibilidade é impeditivo para o auxílio acidente. Ou seja, não há necessidade de analisar fatos e provas e, sim, aplicar o direito ao acórdão, pois: a) o TJ entendeu que a necessidade de maior esforço para o labor habitual não gera direito a auxílio acidente, que não cabe auxílio acidente quando a moléstia é reversível. b) por sua vez, o STJ e o artigo violado dispõem que a necessidade de maior esforço para o labor habitual geram direito a auxílio acidente, que cabe auxílio acidente quando a moléstia é reversível. Logo, faz-se necessário que seja admitido, conhecido e provido o recurso especial, pois não há necessidade de reexame de fatos e de provas e o mesmo diverso do entendimento do STJ, bastando ler o acórdão para aplicar o correto direito à agravante, não havendo óbice da súmula 07 do STJ (fls. 490-491). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DO SEGURADO PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REQUERIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/ STJ. 2. Agravo Interno não des provido.