Decisão · STJ

STJ HC 937631

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a supressão de instância. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, tendo o Tribunal de origem deixado de analisar o pleito por se tratar de reiteração de writ anterior, caberia à defesa a juntada do acórdão em que a matéria fora devidamente examinada, sendo, portanto, inviável o conhecimento do presente pedido. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDVALDO DA SILVA contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em face da supressão de instância. A parte agravante, nas razões do regimental, afirma que, "diferentemente do que consta na r. decisão atacada, a condenação do paciente a um crime onde não há provas concretas para uma condenação deixa clara a flagrante ilegalidade" (fl. 89). Abordou, ademais, questões relativas ao mérito da causa, reiterando as alegações formuladas no habeas corpus no sentido da nulidade do procedimento administrativo disciplinar pois, "ainda que o ora agravante tenha sido ouvido durante o procedimento administrativo e na presença de advogado, é imprescindível que o sindicado tivesse a oportunidade de expor ao juiz as razões da conduta" (fl. 91) e não apenas na presença da autoridade penitenciária. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a supressão de instância. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, tendo o Tribunal de origem deixado de analisar o pleito por se tratar de reiteração de writ anterior, caberia à defesa a juntada do acórdão em que a matéria fora devidamente examinada, sendo, portanto, inviável o conhecimento do presente pedido. 5. Agravo regimental não conhecido.
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