STJ AREsp 2347951
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ."(AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 24/5/2023. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 6/6/2023, após, inclusive, o trânsito em julgado, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO DE SOUZA QUEIROZ contra decisão em que do agravo em recurso especial não se conheceu (e-STJ fls. 2.658/2.659). Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante repisa as razões do recurso especial, alegando, ainda, ofensa ao princípio da colegialidade e não incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. Postula, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ."(AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 24/5/2023. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 6/6/2023, após, inclusive, o trânsito em julgado, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.