Decisão · STJ

STJ HC 914328

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a utilização do instrumento como sucedâneo de revisão criminal. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o Tribunal de origem deixou de aplicar a minorante do tráfico privilegiado com base em fundamentos idôneos, compatíveis com as previsões legais e com a jurisprudência da época. Precedentes. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO COSTA RODRIGUES contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ter sido utilizado como substitutivo de revisão criminal. A parte agravante reitera que faria jus à minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ressaltando que ações penais em curso não obstam a benesse. Requer que seja efetuado o juízo de retratação ou a submissão do agravo ao colegiado para provimento da insurgência, a fim de redimensionar a sua reprimenda. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a utilização do instrumento como sucedâneo de revisão criminal. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o Tribunal de origem deixou de aplicar a minorante do tráfico privilegiado com base em fundamentos idôneos, compatíveis com as previsões legais e com a jurisprudência da época. Precedentes. 5. Agravo regimental não conhecido.
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