Decisão · STJ

STJ HC 945412

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-12publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para revogar prisão preventiva decretada por roubo majorado. 2. O paciente é acusado de roubo majorado, cometido com emprego de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas, em concurso de agentes, com histórico de reincidência e paradeiro desconhecido. 3. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do delito e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantir a ordem pública, conforme o art. 312 do CPP. 6. A reincidência e o modus operandi do crime justificam a manutenção da prisão preventiva, não havendo constrangimento ilegal. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, dada a periculosidade do agente e a gravidade do delito. IV. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para revogar prisão preventiva decretada por roubo majorado. 2. O paciente é acusado de roubo majorado, cometido com emprego de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas, em concurso de agentes, com histórico de reincidência e paradeiro desconhecido. 3. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do delito e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantir a ordem pública, conforme o art. 312 do CPP. 6. A reincidência e o modus operandi do crime justificam a manutenção da prisão preventiva, não havendo constrangimento ilegal. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, dada a periculosidade do agente e a gravidade do delito. IV. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →