Decisão · STJ

STJ RHC 205376

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-01publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugna o fundamento declinado na decisão agravada sobre a impossibilidade de análise das matérias deduzidas, sob pena de indevida supressão de instância. A inobservância do princípio da dialieticidade torna inviável a admissão do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO JOÃO PAULO JOEL DE ANDRADE PRADO agrava da decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado. O postulante, em confuso arrazoado, rebate teses de inadmissibilidade de suposto recurso especial. Ao final, requer a concessão da ordem pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugna o fundamento declinado na decisão agravada sobre a impossibilidade de análise das matérias deduzidas, sob pena de indevida supressão de instância. A inobservância do princípio da dialieticidade torna inviável a admissão do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido.
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