STJ HC 948718
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de ALZIRA JACQUELINE RIBEIRO CANDIDO, condenada por tráfico de drogas. A defesa pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sustentando que a quantidade de entorpecentes utilizada para afastar o benefício seria fundamento inidôneo, além de alegar ausência de provas da dedicação da paciente a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus é meio processual adequado para rever condenação transitada em julgado, pleiteando o reconhecimento do tráfico privilegiado; (ii) se há ilegalidade na decisão que afastou a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para reexaminar condenação transitada em julgado, conforme a jurisprudência consolidada do STJ e o art. 105, I, "e", da Constituição Federal. A competência do STJ para revisões criminais limita-se a seus próprios julgados, e não às decisões das instâncias ordinárias já transitadas. 4. A decisão que afastou a aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas está devidamente fundamentada, com base na reincidência. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada, que justificasse a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 67). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de ALZIRA JACQUELINE RIBEIRO CANDIDO, condenada por tráfico de drogas. A defesa pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sustentando que a quantidade de entorpecentes utilizada para afastar o benefício seria fundamento inidôneo, além de alegar ausência de provas da dedicação da paciente a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus é meio processual adequado para rever condenação transitada em julgado, pleiteando o reconhecimento do tráfico privilegiado; (ii) se há ilegalidade na decisão que afastou a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para reexaminar condenação transitada em julgado, conforme a jurisprudência consolidada do STJ e o art. 105, I, "e", da Constituição Federal. A competência do STJ para revisões criminais limita-se a seus próprios julgados, e não às decisões das instâncias ordinárias já transitadas. 4. A decisão que afastou a aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas está devidamente fundamentada, com base na reincidência. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada, que justificasse a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido.