STJ HC 930482
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. São idôneos os motivos exarados para a restauração da custódia cautelar, pois evidenciam a gravidade concreta da conduta perpetrada - - homicídio perpetrado "mediante inúmeros disparos de arma de fogo, em plena praça pública, enquanto a vitima jogava futebol" (fl. 91) -, bem como o risco de reiteração delitiva, tendo em vista as notícias de que o réu "ostenta vasto histórico criminal" (fl. 92) e, ainda, a necessidade de se garantir a conveniência da instrução criminal, uma vez que "existiam informações que que ele estava interferindo nas investigações , fazendo ameaça às testemunhas" (fl. 92). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOELTON JORGE DO NASCIMENTO CARLOS interpõe agravo contra decisão de minha lavra, na qual conheci parcialmente do habeas corpus e, na parte, conhecida, deneguei a ordem. A defesa reafirma sua compreensão de que o decreto preventivo carece de fundamentação idônea, haja vista estar alicerçado em argumentos genéricos, sem a demonstração da necessidade da segregação do réu. Também, entende não estar justificada a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. Pleiteia a reconsideração do ato impugnado ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. São idôneos os motivos exarados para a restauração da custódia cautelar, pois evidenciam a gravidade concreta da conduta perpetrada - - homicídio perpetrado "mediante inúmeros disparos de arma de fogo, em plena praça pública, enquanto a vitima jogava futebol" (fl. 91) -, bem como o risco de reiteração delitiva, tendo em vista as notícias de que o réu "ostenta vasto histórico criminal" (fl. 92) e, ainda, a necessidade de se garantir a conveniência da instrução criminal, uma vez que "existiam informações que que ele estava interferindo nas investigações , fazendo ameaça às testemunhas" (fl. 92). 3. Agravo regimental não provido.