STJ AREsp 3183136
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de recurso, ante a deserção do apelo nobre. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno interposto por RUBIA GARCIA BARBOSA ASSIS e OUTRO em face da decisão acostada às fl. 199 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso. Em julgamento monocrático, considerou-se que o apelo nobre não foi devida e oportunamente preparado e que a parte, apesar de intimada, não regularizou o preparo. Inconformados, interpuseram o presente agravo interno (fls. 202-206 e-STJ) alegando, em síntese, que: (a) "o recurso não pretende rediscutir fatos, mas sim realizar a correta valoração jurídica" (fl. 203 e-STJ); (b) demonstrou-se "que houve violação direta aos dispositivos que regem a liquidez e certeza do título executivo extrajudicial"; (c) "o Agravo em Recurso Especial (..) refutou de forma pormenorizada todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade". Por fim, apresenta breve recapitulação das teses do apelo nobre. Sem impugnação (fl. 207 e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de recurso, ante a deserção do apelo nobre. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.