STJ REsp 1430650
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ERESP 1.210.941/RS. 1. A Primeira Seção desta Corte possui o entendimento no sentido de que o crédito presumido de IPI previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996 integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Citera Calçados Ltda. desafiando decisão que conheceu em parte do recurso especial fazendário e, nessa extensão, deu-lhe provimento para reconhecer a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido do IPI, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. A parte agravante, em suas razões, sustenta que a decisão foi omissa visto que "não indica qual parte foi conhecida, qual norma foi tida como prequestionada" (fl. 417). Na sequência, assere que o STF já reconheceu que os " c réditos presumidos de IPI não constituem faturamento .. e portanto, não compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei n. 9.718/1998)" (fls. 419/420), não podendo o STJ julgar de forma diferente. Acrescenta, também, que o recurso fazendário não merecia conhecimento, por falta de dialeticidade, além disso, ante a incidência das Súmulas 126/STJ e 7/STJ. Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 490). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ERESP 1.210.941/RS. 1. A Primeira Seção desta Corte possui o entendimento no sentido de que o crédito presumido de IPI previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996 integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Agravo interno não provido.