STJ AREsp 2619538
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 3. O vício argumentativo é evidente ante o completo silêncio da parte agravante quanto ao óbice da Súmula 83 do STJ, visto que não há uma linha sequer de ataque a este fundamento de inadmissão expressamente consignado pela Corte Estadual, que, inclusive, elencou vários precedentes do STJ no sentido do que restou decidido pelo acórdão recorrido. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMBERÊ MOREIRA ALVES e OUTRA, em face de decisão monocrática de fls. 287/288 (e-STJ), de lavra deste signatário, que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada e incidência da Súmula 182 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 292/301, e-STJ), no qual a insurgente sustenta que houve a impugnação dos óbices de conhecimento no agravo em recurso especial. Impugnação apresentada pela parte adversa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 3. O vício argumentativo é evidente ante o completo silêncio da parte agravante quanto ao óbice da Súmula 83 do STJ, visto que não há uma linha sequer de ataque a este fundamento de inadmissão expressamente consignado pela Corte Estadual, que, inclusive, elencou vários precedentes do STJ no sentido do que restou decidido pelo acórdão recorrido. 4. Agravo interno desprovido.