Decisão · STJ

STJ AREsp 2457375

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. NULIDADE DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo, no aresto recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem de que não há falar em nulidade da sentença e de que ausente o cerceamento de defesa exigiria o reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COFRA LATIN AMERICA LTDA. e OUTRA contra a decisão (fls. 1.447/1.449 e-STJ) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões, as agravantes argumentam, em síntese, que não há falar em aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ no caso dos autos. Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada. Impugnação às fls. 1.483/1.498 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. NULIDADE DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo, no aresto recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem de que não há falar em nulidade da sentença e de que ausente o cerceamento de defesa exigiria o reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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