STJ AREsp 2667395
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INDICAÇÃO GENÉRICA DE ARTIGO DE LEI. SÚMULA N. 284/STF. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A parte recorrente, nas razões do recurso especial, limitou-se a apontar a violação ao art. 917, § 2º, do CPC, sem especificar, todavia, quais incisos foram contrariados, o que atrai a incidência do óbice na Súmula n. 284 do STF. 2. Rever a conclusão do Tribunal a quo a respeito da observância aos limites da coisa julgada, no caso em análise, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte Superior. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão monocrática da presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ (fls. 172-176). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO assim ementado (fl. 80): AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA - ENETENDIMENTO DO STJ RECURSO NÃO PROVIDO. Alega a agravante que não seria aplicável a Súmula n. 284/STF ao caso, pois "restam cristalinos os fundamentos para a reforma do v. acórdão recorrido, em observância à previsão do art. 917, §2º, do CPC , além do entendimento do e. STJ" (fl. 187). Aduz, ainda, que não incide a Súmula n. 7/STJ ao caso, pois o recurso especial versa sobre "se a perícia pode alterar os percentuais dos reajustes aplicados ao saldo devedor quando a coisa julgada não a determinou" (fl. 189). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INDICAÇÃO GENÉRICA DE ARTIGO DE LEI. SÚMULA N. 284/STF. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A parte recorrente, nas razões do recurso especial, limitou-se a apontar a violação ao art. 917, § 2º, do CPC, sem especificar, todavia, quais incisos foram contrariados, o que atrai a incidência do óbice na Súmula n. 284 do STF. 2. Rever a conclusão do Tribunal a quo a respeito da observância aos limites da coisa julgada, no caso em análise, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte Superior. Agravo interno improvido.