Decisão · STJ

STJ REsp 2156442

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-07-08publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCESSUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 3.017/3.029) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento (e-STJ fls. 3.010/3.013). Em suas razões, a parte recorrente realiza a síntese dos atos processuais e argumenta que "a decisão monocrática, ao afirmar que não houve omissão, desconsiderou que o julgamento pelo Tribunal de origem deixou de apreciar devidamente a questão da produção de prova pericial após a inversão do ônus da prova. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o direito da Agravante de produzir tal prova, o que torna o acórdão omisso, conforme previsto no art. 1.022, II, do CPC. .. Acontece que a preclusão a que o Tribunal de origem se referiu é relativa à decisão que determinou a inversão do ônus da prova, o que, conforme já afirmado, não é objeto de recurso. A questão jurídica a ser decidida por esse Col. Superior Tribunal de Justiça diz respeito ao alcance do § 1º do art. 373, CPC. A controvérsia em análise cinge-se em verificar se, após a decisão que determinou a inversão do ônus da prova, deve ser dado à parte oportunidade para se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído" (e-STJ fl. 3.021/3.026). Ao final, reitera a questão de mérito e pede a reconsideração da decisão monocrática ou sua apreciação pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 3.033/3.044), requerendo o desprovimento do recurso e a condenação da parte agravante à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCESSUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →