Decisão · STJ

STJ AREsp 2414095

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-21publicado em 2024-11-14
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao agravo em recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame de vícios apontados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame de omissão , deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual permaneceu omissa quanto à tese apresentada, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 257/267) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 250/253) que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame da questão omissa. Em suas razões, a agravante alega que as teses recursais foram efetivamente enfrentadas pelo Tribunal de origem. Explica, nesse contexto, que "O acórdão recorrido é claro ao dispor que a decisão anterior que concluiu pela penhorabilidade do imóvel e afastou o pleito de reserva da meação está coberta pela preclusão consumativa" (e-STJ fl. 264). Ressalta assim ser inexistente a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, no que se refere às alegações de impenhorabilidade e de reserva de meação. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 291/297). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao agravo em recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame de vícios apontados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame de omissão , deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual permaneceu omissa quanto à tese apresentada, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido.
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