STJ AREsp 2673867
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 295/296) da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, a saber: incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 300/313 ), o agravante postula a reforma da decisão atacada sob o argumento de que "cuidou de fundamentar adequadamente a inaplicabilidade da súmula 83/STJ ao caso vertente, aduzindo que não há jurisprudência consolidada sobre a matéria, mas apenas em construção". Requer, ainda, a suspensão do processo, conforme orientação dada pelo STF a partir da afetação do Tema 1.290. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.