Decisão · STJ

STJ AREsp 2441909

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGOS 373, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O acolhimento da tese recursal, no sentido de que houve a demonstração dos fatos constitutivos do direit o, requer o reexame de fatos e provas dos autos, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AVENTURA TEATROS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 665/669). Naquela oportunidade, reconheceu-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional , a incidência dos óbices das Súmulas nº 7/STJ e nº 282/STF e a impossibilidade de interposição do recurso especial quanto à suposta violação de súmula. Em suas razões (e-STJ fls. 673/683), a agravante insiste na alegação de que configurada, no presente caso, a negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que as questões suscitadas nos declaratórios foram valoradas de forma equivocada pelo tribunal de origem, ocasionando erro de julgamento, porquanto foi desconsiderado que houve "a devida demonstração do fato constitutivo considerando (i) a expressa notificação de rescisão do Contrato, nos termos desse e. STJ; (ii) a ausência de impugnação da agravada sobre o inadimplemento de aluguel devido e (iii) a evidente configuração de danos morais, em razão do prejuízo ocasionado à sua imagem e honra objetiva" (e-STJ fl. 677). Salienta que é possível a revaloração das provas, sendo inaplicável a Súmula nº 7/STJ . Sustenta o prequestionamento ficto do artigo 932, III, do CPC, não havendo a necessidade de menção expressa do dispositivo legal nas razões de decidir do tribunal de origem. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 687/691. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGOS 373, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O acolhimento da tese recursal, no sentido de que houve a demonstração dos fatos constitutivos do direit o, requer o reexame de fatos e provas dos autos, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF. 4. Agravo interno não provido.
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