Decisão · STJ

STJ AREsp 2673727

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-20publicado em 2024-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VALDIVINO LOPES contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade (fls. 639-640). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fl. 528): APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL URBANO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE EXCLUSIVA SOBRE O BEM. PELO TEMPO NECESSÁRIO PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DESCABIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que (fl. 651): Consoante se depreende do venerando Acórdão de fls. 42/51 dos autos principais, a decisão ventilou matéria que ora se impugna preenchendo o requisito do prequestionamento, haja vista que as razões do apelo primitivo se deram justamente na negativa de vigência a mandamento legal, ou seja, a valoração dos artigos que regulamentam o lapso temporal mínimo referente a Usucapião, algo que foi ignorado, tanto pela decisão de primeira instância como pela decisão de segunda instância, o que deverá ser corrigido pelos doutos Ministros desta Corte Superior. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 676). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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