STJ AREsp 2569496
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGROPECUÁRIA SARANDI LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 2.522/2.524 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, além de reiterar as razões do recurso especial, a agravante alega que a fundamentação no agravo seria clara, específica e suficiente à impugnação da Súmula nº 83/STJ. Sustenta a desnecessidade de reexame de fatos e provas, a impossibilidade de se julgar antecipadamente a lide e que a autora não teria se desincumbido de provar a posse mansa, pacífica e ininterrupta. (fl. 2.553). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 2.547/2.549). Impugnação apresentada às fls. 2.585/2.604 e-STJ com pedido de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 e que seja fixada em 5% do valor atualizado da causa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.