STJ AREsp 2874881
CIVILAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BENS ARRECADADOS NA FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS AO TEMPO DA CONSTRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 921/927, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: i) ausência de violação do artigos 1.022 do Código de Processo Civil; e ii) aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, inclusive para a alegação de divergência jurisprudencial. Em suas razões (fls. 950/967), a parte agravante reitera que houve clara violação do art.1.022, I e II, do CPC, por parte do acórdão recorrido. Defende, ainda, que o conhecimento do recurso especial não exige reexame de matéria fático-probatória, pois a questão controvertida é unicamente de direito. Afirma que a divergência jurisprudencial foi devidamente comprovada. Os embargos de declaração foram rejeitados às fls. 940/946. Impugnação apresentada às fls. 971/972. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BENS ARRECADADOS NA FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS AO TEMPO DA CONSTRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.