Decisão · STJ

STJ AREsp 2670096

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO APELO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1."A alegação de existência de procuração e/ou da cadeia de substabelecimento nos autos originários não tem o condão de sanar a irregularidade na representação processual, a qual deve ser comprovada no momento da interposição do recurso especial" (AgRg no AREsp 776.463/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 13/4/2018.) 2. Não supre o vício de representação processual a juntada de procuração ou substabelecimento com data de outorga posterior à data de interposição do recurso. 3. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos, conforme disposto na Súmula n. 115 do STJ. Agravo interno improvido RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 115/STJ (fls. 320-321). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO assim ementado (fl. 151): CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO REAJUSTE ANUAL PACTUADO. PANDEMIA DE COV1D 19. TEORIA DA IMPREVISÃO. IMPERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO. PAGAMENTO DOS ALUGUEIS REAJUSTADOS DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA APELO DESPROVIDO. I. Tendo a locatária deixado de honrar os reajustes anuais pactuados no contrato de locação desde o ano de 2016, descabida é a alegação de que tal situação foi ocasionada pela pandemia de coronavirus que sobreveio somente em março de 2020. II. Inaplicabilidade da teoria da imprevisão. Prevalência do pacta sunt servanda. 111. Apelo conhecido e desprovido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 177-186). A HAPVIDA alega que já existia substabelecimento anterior, datado de 3 de julho de 2023, à fl. 140 dos presentes autos, o que comprova a intenção da agravante em substabelecer o procurador judicial que realizou o protocolo do agravo de instrumento. Aduz, ainda, que a função social do processo prevalece sobre formalismos, mesmo que previstos na legislação. Sustenta, outrossim, que "Sendo inolvidável a pretensão da Agravante em estabelecer os procuradores judiciais ora peticionantes, desde julho de 2023, não há que se falar em substabelecimento datado posteriormente ao protocolo. O que houve foi mero ajuste de erro formal ao substabelecimento de fl. 140." (fl. 339) Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO APELO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1."A alegação de existência de procuração e/ou da cadeia de substabelecimento nos autos originários não tem o condão de sanar a irregularidade na representação processual, a qual deve ser comprovada no momento da interposição do recurso especial" (AgRg no AREsp 776.463/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 13/4/2018.) 2. Não supre o vício de representação processual a juntada de procuração ou substabelecimento com data de outorga posterior à data de interposição do recurso. 3. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos, conforme disposto na Súmula n. 115 do STJ. Agravo interno improvido
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