Decisão · STJ

STJ Pet 16813

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. 1. O pedido de tutela provisória de urgência deve ser deferido em casos excepcionais, quando, presente a plausibilidade do direito invocado, houver possibilidade de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC de 2015), o que não ocorre no caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 235/237 e-STJ. A parte agravante sustenta que "os autos em primeira instância irão apenas se desdobrar sobre o pedido de provas realizado pelo Agravado, ao largo do pedido de provas realizado pelos Agravantes, que foi tido por intempestivo, mas cuja tempestividade está sendo discutida no Recurso Especial interposto e admitido pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com grande possibilidade de acatamento pelo STJ". Ressalta que, "nessa hipótese, a prova pericial produzida no cumprimento provisório terá sido acessada pelo digno Juízo, com todos os reflexos de cognição e persuasão daí advindos, contaminando sua convicção em violação ao devido processo legal". Assevera que "sua posterior anulação em razão do provimento do Recurso Especial haverá de gerar prejuízo irreparável, já que o magistrado terá tido acesso a provas que posteriormente foram anuladas, e isso geraria total prejuízo à imparcialidade de seu convencimento". Impugnação às fls. 261/263 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. 1. O pedido de tutela provisória de urgência deve ser deferido em casos excepcionais, quando, presente a plausibilidade do direito invocado, houver possibilidade de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC de 2015), o que não ocorre no caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →